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5 ERROS QUE PODEM COMPLICAR UM INVENTÁRIO E PREJUDICAR OS HERDEIROS

Quando uma pessoa falece, além do momento de luto, a família precisa lidar com diversas questões jurídicas e patrimoniais. Entre elas está o inventário, procedimento necessário para identificar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e realizar a partilha entre os sucessores.

Embora muitas famílias tentem resolver tudo de forma rápida, alguns erros podem gerar conflitos entre os herdeiros, atrasar a partilha e até provocar prejuízos financeiros.

Por isso, conhecer os principais cuidados é fundamental.

  • ADIAR O INICIO DO INVENTÁRIO

Um dos primeiros erros é simplesmente deixar o inventário para depois.

O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão, podendo haver consequências tributárias conforme a legislação do Estado e as circunstância do caso.

Isso não significa que um inventário iniciado posteriormente seja necessariamente impossível. Entretanto, o atraso pode trazer consequências que precisam ser avaliados.

Por isso, após o falecimento, é importante buscar orientação jurídica e verificar os prazos aplicáveis.

  • NÃO IDENTIFICAR CORRETAMENTE TODOS OS BENS

Outro problema frequente é deixar de relacionar algum patrimônio pertencente ao falecido.

Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, direitos, créditos e outros ativos devem ser analisados para verificar se integram o patrimônio a ser inventariado.

A omissão de bens pode gerar necessidade de correção posteriores e, dependendo da situação, até mesmo sobrepartilha.

Além disso, não basta apenas saber que determinado bem existe. É importante verificar sua documentação, titularidade, valor e eventual existência de ônus ou restrições.

  • IGNORAR AS DÍVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO

Inventário não envolve apenas patrimônio.

Também é necessário levantar as obrigações existentes na data do falecimento.

Dívidas, financiamentos, impostos, obrigações contratuais e outras responsabilidades precisam ser analisados para que o patrimônio deixado seja corretamente apurado.

Esse levantamento é importante para evitar que os herdeiros tomem decisões sem conhecer a real situação patrimonial do espólio.

  • NÃO VERIFICAR QUEM SÃO OS HERDEIROS E QUAL ERA O REGIME DE BENS

Outro erro que pode gerar consequências importantes é presumir que a divisão da herança será sempre feita da mesma maneira.

A sucessão depende da situação concreta.

É necessário analisar quem são os sucessores, a existência de cônjuge ou companheiro, o regime de bens do casamento ou da união estável, eventual existência de testamento e outras circunstancias relevantes.

A definição da participação de cada interessado deve ser feita de acordo com a legislação aplicável ao caso.

Uma análise equivocada nessa etapa pode resultar em partilha inadequada e novos conflitos entre os familiares.

  • FAZER ACORDOS OU TRANFERENCIAS DE BENS SEM ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Em situações de inventário, é comum que um dos herdeiros queira ficar com determinado imóvel, que outro preferia receber dinheiro ou que a família pretenda vender um bem antes da conclusão da partilha.

O problema surge quando essas decisões são tomadas informalmente, sem verificar as consequências jurídicas e tributárias.

Um acordo feito apenas “de boca” pode não ser suficiente para produzir os efeitos pretendidos.

Antes de vender, transferir, ceder ou dividir qualquer bem da herança, é importante verificar qual instrumento jurídico é adequado e quais autorizações ou procedimentos são necessários.

  • INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?

Nem todo inventário precisa necessariamente tramitar pela via judicial.

A legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça permitem a realização de inventário e partilha por escritura pública em determinadas situações. Além disso, a regulamentação foi ampliada pela Resolução CNJ nº 571/2024, inclusive permitindo hipótese de inventário extrajudicial envolvendo menores ou incapazes, observados os requisitos previstos na norma.

Por isso, não é recomendável escolher o procedimento apenas com base na experiência de outra família.

Cada inventário precisa ser analisado individualmente.

  • COMO EBITAR PROBLEMAS NO INVENTÁRIO?

O primeiro passo é reunir a documentação disponível e identificar, da forma mais completa possível:

  1. Quem são os possíveis herdeiros;
  2. Quais bens pertenciam ao falecido;
  3. Quais dividas existiam;
  4. Se havia casamento ou união estável;
  5. Qual era o regime de bens;
  6. Se existe testamento;
  7. Se há imóveis, veículos, contas ou investimentos;
  8. Se existe algum conflito entre os sucessores.

A partir dessas informações, é possível avaliar o procedimento adequado e organizar a sucessão de maneira juridicamente segura.

  • CONCLUSÃO

O inventário não é apenas uma formalidade avaliar para dividir bens. É um procedimento que envolve patrimônio, família, direitos, obrigações e, muitas vezes, questões emocionais bastante delicadas.

Evitar erros desde o início pode reduzir conflitos, prevenir prejuízos e tornar a sucessão mais organizada.

Se sua família está diante de um inventário, procure orientação jurídica antes de realizar acordos, vender bens ou tomar decisões sobre a herança.

Cada sucessão possui particularidades e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.

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