Quando uma pessoa falece, além do momento de luto, a família precisa lidar com diversas questões jurídicas e patrimoniais. Entre elas está o inventário, procedimento necessário para identificar os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e realizar a partilha entre os sucessores.
Embora muitas famílias tentem resolver tudo de forma rápida, alguns erros podem gerar conflitos entre os herdeiros, atrasar a partilha e até provocar prejuízos financeiros.
Por isso, conhecer os principais cuidados é fundamental.
- ADIAR O INICIO DO INVENTÁRIO
Um dos primeiros erros é simplesmente deixar o inventário para depois.
O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão, podendo haver consequências tributárias conforme a legislação do Estado e as circunstância do caso.
Isso não significa que um inventário iniciado posteriormente seja necessariamente impossível. Entretanto, o atraso pode trazer consequências que precisam ser avaliados.
Por isso, após o falecimento, é importante buscar orientação jurídica e verificar os prazos aplicáveis.
- NÃO IDENTIFICAR CORRETAMENTE TODOS OS BENS
Outro problema frequente é deixar de relacionar algum patrimônio pertencente ao falecido.
Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, direitos, créditos e outros ativos devem ser analisados para verificar se integram o patrimônio a ser inventariado.
A omissão de bens pode gerar necessidade de correção posteriores e, dependendo da situação, até mesmo sobrepartilha.
Além disso, não basta apenas saber que determinado bem existe. É importante verificar sua documentação, titularidade, valor e eventual existência de ônus ou restrições.
- IGNORAR AS DÍVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO
Inventário não envolve apenas patrimônio.
Também é necessário levantar as obrigações existentes na data do falecimento.
Dívidas, financiamentos, impostos, obrigações contratuais e outras responsabilidades precisam ser analisados para que o patrimônio deixado seja corretamente apurado.
Esse levantamento é importante para evitar que os herdeiros tomem decisões sem conhecer a real situação patrimonial do espólio.
- NÃO VERIFICAR QUEM SÃO OS HERDEIROS E QUAL ERA O REGIME DE BENS
Outro erro que pode gerar consequências importantes é presumir que a divisão da herança será sempre feita da mesma maneira.
A sucessão depende da situação concreta.
É necessário analisar quem são os sucessores, a existência de cônjuge ou companheiro, o regime de bens do casamento ou da união estável, eventual existência de testamento e outras circunstancias relevantes.
A definição da participação de cada interessado deve ser feita de acordo com a legislação aplicável ao caso.
Uma análise equivocada nessa etapa pode resultar em partilha inadequada e novos conflitos entre os familiares.
- FAZER ACORDOS OU TRANFERENCIAS DE BENS SEM ORIENTAÇÃO JURÍDICA
Em situações de inventário, é comum que um dos herdeiros queira ficar com determinado imóvel, que outro preferia receber dinheiro ou que a família pretenda vender um bem antes da conclusão da partilha.
O problema surge quando essas decisões são tomadas informalmente, sem verificar as consequências jurídicas e tributárias.
Um acordo feito apenas “de boca” pode não ser suficiente para produzir os efeitos pretendidos.
Antes de vender, transferir, ceder ou dividir qualquer bem da herança, é importante verificar qual instrumento jurídico é adequado e quais autorizações ou procedimentos são necessários.
- INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
Nem todo inventário precisa necessariamente tramitar pela via judicial.
A legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça permitem a realização de inventário e partilha por escritura pública em determinadas situações. Além disso, a regulamentação foi ampliada pela Resolução CNJ nº 571/2024, inclusive permitindo hipótese de inventário extrajudicial envolvendo menores ou incapazes, observados os requisitos previstos na norma.
Por isso, não é recomendável escolher o procedimento apenas com base na experiência de outra família.
Cada inventário precisa ser analisado individualmente.
- COMO EBITAR PROBLEMAS NO INVENTÁRIO?
O primeiro passo é reunir a documentação disponível e identificar, da forma mais completa possível:
- Quem são os possíveis herdeiros;
- Quais bens pertenciam ao falecido;
- Quais dividas existiam;
- Se havia casamento ou união estável;
- Qual era o regime de bens;
- Se existe testamento;
- Se há imóveis, veículos, contas ou investimentos;
- Se existe algum conflito entre os sucessores.
A partir dessas informações, é possível avaliar o procedimento adequado e organizar a sucessão de maneira juridicamente segura.
- CONCLUSÃO
O inventário não é apenas uma formalidade avaliar para dividir bens. É um procedimento que envolve patrimônio, família, direitos, obrigações e, muitas vezes, questões emocionais bastante delicadas.
Evitar erros desde o início pode reduzir conflitos, prevenir prejuízos e tornar a sucessão mais organizada.
Se sua família está diante de um inventário, procure orientação jurídica antes de realizar acordos, vender bens ou tomar decisões sobre a herança.
Cada sucessão possui particularidades e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.
