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UNIÃO ESTÁVEL GERA DIREITO À PARTILHA DE BENS?

Sim. A união estável pode gerar direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência, mas é necessário analisar quando e como os bens foram adquiridos além do regime de bens aplicáveis à relação.

No Brasil, quando não existe contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se união estável, em regra, o regime de comunhão parcial de bens, conforme artigo 1.725 do Código Civil.

Isso significa que, em princípio, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser considerados patrimônio comum do casal, ainda que estejam registrados no nome de apenas um dos companheiros.

Quais bens podem ser partilhados?

Na comunhão parcial, podem integrar a partilha, por exemplo:

  • Imóveis adquiridos durante a união mediante pagamento;
  • Veículos comprados durante a convivência;
  • Investimentos e aplicações constituídos durante o relacionamento;
  • Valores e outros bens adquiridos onerosamente durante a união.

Por outro lado, existem bens que podem não integrar a partilha, como aqueles que uma das partes já possuía antes do início da união estável, além de determinados bens recebidos por herança ou doação, observadas as regras do Código Civil.

E se o imóvel estiver apenas no nome de uma pessoa?

O fato de o imóvel estar registrado somente em nome de um dos companheiros não significa, por si só, que o outro não tem direito sobre ele.

É necessário verificar a data da aquisição, a origem dos recursos, a existência da união estável naquele período e o regime de bens aplicável.

E quando a união estável termina?

Com o fim da união, pode ser necessário realizar a dissolução da união estável e definir questões como:

  • Partilha do patrimônio;
  • Existência de dívidas comuns;
  • Eventual pensão alimentícia;
  • Guarda e convivência com os filhos;
  • Alimentos para os filhos;
  • Outras questões decorrentes do término da relação.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente quando existirem imóveis, empresas, financiamentos, heranças ou patrimônio adquirido antes e durante a união.

A união estável não precisa necessariamente estar formalizada em cartório para produzir efeitos jurídicos. Entretanto, a comprovação da existência e do período da relação pode ser fundamental para definir os direitos patrimoniais.

Se você vive ou viveu em união estável e tem dúvidas sobre partilha de imóveis, veículos, investimentos ou outros bens, procure orientação jurídica antes de realizar qualquer acordo ou transferência patrimonial.

FH Inteligência Jurídica

Atuação em Direito de família e Sucessões, Patrimônio e Imóveis.

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