Sim. A união estável pode gerar direito à partilha dos bens adquiridos durante a convivência, mas é necessário analisar quando e como os bens foram adquiridos além do regime de bens aplicáveis à relação.
No Brasil, quando não existe contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se união estável, em regra, o regime de comunhão parcial de bens, conforme artigo 1.725 do Código Civil.
Isso significa que, em princípio, os bens adquiridos onerosamente durante a união podem ser considerados patrimônio comum do casal, ainda que estejam registrados no nome de apenas um dos companheiros.
Quais bens podem ser partilhados?
Na comunhão parcial, podem integrar a partilha, por exemplo:
- Imóveis adquiridos durante a união mediante pagamento;
- Veículos comprados durante a convivência;
- Investimentos e aplicações constituídos durante o relacionamento;
- Valores e outros bens adquiridos onerosamente durante a união.
Por outro lado, existem bens que podem não integrar a partilha, como aqueles que uma das partes já possuía antes do início da união estável, além de determinados bens recebidos por herança ou doação, observadas as regras do Código Civil.
E se o imóvel estiver apenas no nome de uma pessoa?
O fato de o imóvel estar registrado somente em nome de um dos companheiros não significa, por si só, que o outro não tem direito sobre ele.
É necessário verificar a data da aquisição, a origem dos recursos, a existência da união estável naquele período e o regime de bens aplicável.
E quando a união estável termina?
Com o fim da união, pode ser necessário realizar a dissolução da união estável e definir questões como:
- Partilha do patrimônio;
- Existência de dívidas comuns;
- Eventual pensão alimentícia;
- Guarda e convivência com os filhos;
- Alimentos para os filhos;
- Outras questões decorrentes do término da relação.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, especialmente quando existirem imóveis, empresas, financiamentos, heranças ou patrimônio adquirido antes e durante a união.
A união estável não precisa necessariamente estar formalizada em cartório para produzir efeitos jurídicos. Entretanto, a comprovação da existência e do período da relação pode ser fundamental para definir os direitos patrimoniais.
Se você vive ou viveu em união estável e tem dúvidas sobre partilha de imóveis, veículos, investimentos ou outros bens, procure orientação jurídica antes de realizar qualquer acordo ou transferência patrimonial.
FH Inteligência Jurídica
Atuação em Direito de família e Sucessões, Patrimônio e Imóveis.
