A pensão alimentícia não é necessariamente um valor definitivo. Quando ocorre uma mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidade de quem recebe, é possível solicitar judicialmente a revisão da pensão alimentícia.
A legislação brasileira estabelece que os alimentos devem observar as necessidades de quem os recebe e as possibilidades de quem deve pagá-los, buscando um equilíbrio entre esses fatores.
O que pode justificar a revisão da pensão alimentícia?
A revisão pode ser solicitada quando houver uma alteração relevante nas circunstância que existiam quando a pensão foi fixada.
Entre as situações mais comuns estão:
- Aumento das necessidades do filho ou dependente;
- Aumento ou redução significativa da renda de quem paga a pensão;
- Nascimento de outros filhos, dependendo das circunstancias;
- Perda do emprego ou alteração significativa da capacidade financeira;
- Aumento expressivo das despesas com educação, saúde, medicamentos ou tratamentos;
- Mudança nas necessidades do alimentando em razão da idade;
- Alteração na situação financeira de quem recebe os alimentos;
- Surgimento de despesas extraordinárias e comprovadas.
Por exemplo, uma pensão fixada quando a criança era pequena pode precisar ser reavaliada alguns anos depois, especialmente se as despesas com escola, alimentação, saúde, transporte e outras necessidades aumentaram significativamente.
Da mesma forma, uma redução relevante e comprovada da capacidade financeira do responsável pelo pagamento pode justificar um pedido de redução, desde que demonstrada a alteração da situação econômica.
A pensão pode ser aumentada ou diminuída?
Sim. A ação revisional pode buscar tanto o aumento quanto a redução do valor da pensão desde que exista fundamento concreto para a alteração.
É importante destacar que não basta simplesmente alegar que a situação financeira mudou. Em regra, é necessário apresentar elementos que demonstrem a modificação das necessidades de quem recebeu ou da capacidade de quem paga.
É possível revisar a pensão sem entrar com ação?
Quando a pensão já foi estabelecida judicialmente ou por acordo homologado, a alteração do valor deve ser formalizada adequadamente.
Um acordo particular entre as partes pode não ser suficiente para afastar uma obrigação anteriormente fixada judicialmente. Por isso, antes de simplesmente reduzir ou deixar de pagar o valor estabelecido, é recomendável buscar orientação jurídica.
O que acontece se a pessoa simplesmente parar de pagar?
A existência de dificuldades financeiras não autoriza, por si só, a suspensão unilateral da pensão.
Enquanto não houver alteração formal da obrigação, o valor anteriormente estabelecido continua sendo exigível. O inadimplemento pode resultar em medidas de cobrança e execução de alimentos, inclusive com possibilidade de prisão civil nas hipóteses previstas em lei.
Por isso, se a pessoa não consegue mais cumprir o valor fixado, o caminho adequado pode ser buscar judicialmente a revisão dos alimentos, apresentando as provas da alteração financeira.
Como funciona a ação revisional de alimentos?
Na ação revisional, será necessário demonstrar a alteração das circunstâncias que justificam a modificação da pensão.
Dependendo do caso, podem ser apresentados documentos como:
- Comprovantes de renda;
- Contracheques;
- Declaração de imposto de renda;
- Extratos e documentos financeiros pertinentes;
- Comprovantes de despesas;
- Documentos relacionados à saúde;
- Despesas escolares;
- Comprovantes de tratamentos médicos;
- Outros documentos que demonstrem a alteração da necessidade ou da capacidade financeira.
Cada situação deve ser analisada individualmente, pois a simples existência de uma nova despesa ou de uma alteração salarial não significa automaticamente que a pensão será modificada.
A pensão pode ser revisada mesmo depois de muitos anos?
Sim. Não existe uma regra segundo a qual a pensão se torna imutável simplesmente porque foi fixada há muitos anos.
Se houver uma mudança relevante nas necessidades do alimentado ou na capacidade econômica do alimentante, pode existir fundamento para a revisão.
Além disso, conforme os filhos crescem, suas necessidades podem naturalmente se modificar, especialmente em relação a educação, saúde, alimentação, transporte e atividades relacionadas ao desenvolvimento.
Procure orientação jurídica
A revisão da pensão alimentícia exige uma análise cuidadosa dos documentos e das circunstancias concretas de cada família.
Antes de pedir aumento, redução ou alteração da obrigação alimentar, é importante verificar se existem elementos suficientes para demonstrar a mudança da situação que fundamentou a pensão anteriormente estabelecida.
Está pagando ou recebendo uma pensão que não corresponde mais à realidade atual?
A orientação de um advogado pode ajudar a avaliar a possibilidade de ajuizar uma ação revisional e quais documentos são necessários para fundamentar o pedido.
FH Inteligência Jurídica
Atuação jurídica com atendimento individualizado em Direito de Família e Sucessões.
