Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário para identificar os bens, direitos e dívidas deixados, bem como formalizar a transferência do patrimônio aos herdeiros.
Mas afinal, qual é o prazo para iniciar o inventário?
De acordo com o artigo 611 do Código de processo civil, o inventário deve ser instaurado dentro de 2 meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, é contado a partir da data do falecimento, devendo ser concluído, em regram nos 12 meses seguintes, esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz.
O que acontece se o inventário não for iniciado no prazo?
A perda do prazo de 2 meses não significa que os herdeiros perderão automaticamente o direito à herança. Entretanto, a demora pode trazer consequências, especialmente de natureza tributária.
Um dos principais pontos de atenção é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). As regras, multas, juros e demais consequências pelo atraso dependem da legislação do estado competente.
Além disso, deixar o inventário para depois pode dificultar a regularização dos imóveis e bens, impedir a transferência formal da propriedade e aumentar o risco de conflitos entre os herdeiros.
Inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário pode ser realizado judicialmente ou, quando preenchidos os requisitos legais, por escritura pública em cartório.
A escolha do procedimento adequado depende das características da sucessão, da existência ou não de testamento, da situação dos herdeiros, da existência de consenso e de outros aspectos jurídicos e patrimoniais.
Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica logo após o falecimento.
Não deixe o inventário para depois
A regularização da herança não deve ser tratada apenas como uma questão burocrática. O planejamento adequado pode evitar custos desnecessários, atrasos e conflitos familiares.
Se alguém da sua família faleceu e você precisa iniciar um inventário, procure orientação de uma advogada para analisar a situação concreta e indicar o procedimento mais adequado.
