A pensão alimentícia é um dos temas que mais gera dúvida entre pais, mães e responsáveis. Afinal, quem deve pagar? Qual é o valor? Até quando a pensão é devida? É verdade que existe um percentual fixo de 30%?
Essas são apenas algumas das perguntas que chegam diariamente aos escritórios de advocacia.
Neste artigo, respondemos 7 dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTICIA?
A pensão alimentícia pode ser devida aos filhos menores, mas não se limita a eles.
Dependendo da situação, também pode existir obrigação alimentar entre cônjuges, companheiros, parentes e até mesmo em outras relações previstas pela legislação.
No caso dos filhos, a obrigação decorre do dever de sustento e deve atender às necessidades de quem recebe os alimentos.
EXISTE UM PERCENTUAL FIXO DE 30% DO SALÁRIO?
Não existe uma regra geral determinando que a pensão alimentícia deve corresponder a 30% do salário.
Esse é um dos maiores mitos sobre o assunto.
O valor deve ser estabelecido considerando, principalmente, as necessidades de quem recebe os alimentos e as possibilidades de quem paga, buscando uma proporção adequada entre esses fatores.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
QUEM ESTÁ DESEMPREGADO DEIXA DE PAGAR PENSÃO?
Não necessariamente. O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Mesmo sem emprego formal, pode continuar existindo o dever de contribuir para o sustento dos filhos.
Quando há mudança significativa na situação financeira do alimentante, pode ser necessário buscar judicialmente a revisão do valor.
A PENSÃO PODE SER COBRADA MESMO SEM PAGAMENTO?
Sim. Quando existe uma obrigação alimentar estabelecida judicialmente ou por acordo homologado e o responsável deixa de cumprir os pagamentos, é possível buscar judicialmente a cobrança dos valores atrasados.
Dependendo do caso e do período de inadimplência, podem ser utilizados medidas como a prisão civil do devedor e a penhora de patrimônio.
Por isso, deixar a dívida acumular pode tornar a situação ainda mais complicada.
A PENSÃO TERMINA AUTOMATICAMENTE QUANDO O FILHO COMPLETA 18 ANOS?
Não. Completar 18 anos não significa, por si só, que a obrigação alimentar desaparece automaticamente.
A continuidade ou não da pensão dependerá das circunstancias do caso, especialmente da necessidade do alimentado.
Quando a obrigação foi estabelecida judicialmente, o cancelamento da pensão não deve ser feito simplesmente por iniciativa do alimentante. Em regra, é necessário buscar a via judicial adequada.
O PAI PODE PAGAR A PENSÃO DIRETAMENTE AO FILHO?
Depende da situação. Enquanto o filho é menor de idade, a pensão normalmente é destinada ao atendimento de suas necessidades e administrada pelo responsável legal.
Além disso, é importante observar exatamente o que foi estabelecido na decisão judicial ou no acordo.
Pagamentos feitos de maneira diferente da determinada podem gerar discussões futuras e até dificuldades para comprovar o cumprimento da obrigação.
A PENSÃO PODE SER AUMENTADA OU DIMINUÍDA?
Sim. A pensão alimentícia pode ser revista quando houver alteração relevante nas necessidades de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.
Por exemplo, uma mudança significativa na renda do alimentante ou o aumento das despesas do filho pode justificar a análise de um pedido de revisão.
O importante é demonstrar concretamente a mudança ocorrida.
PENSÃO ALIMENTICIA EXIGE ANÁLISE INDIVIDUAL
Não existe uma fórmula única que possa ser aplicada a todas as famílias.
A definição, revisão especifica de cada caso e os documentos que comprovem as circunstancias especificas de cada caso e os documentos que comprovem as necessidades e a capacidade financeira das partes.
Se você tem dúvidas sobre o valor da pensão, está enfrentando dificuldades para receber os alimentos ou sua situação financeira mudou, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer medida por conta própria.
Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?
Uma análise adequada pode ajudar a identificar qual medida é mais adequada para o seu caso.
Entre em contato com um advogado de sua confiança e busque orientação jurídica.
