No momento, você está visualizando INVENTÁRIO NÃO PODE SER TRAVADO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO: ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF

INVENTÁRIO NÃO PODE SER TRAVADO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO: ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a falta de pagamento do imposto não pode impedir a homologação do inventário ou da partilha de bens.

Na prática, isso significa que o Estado não pode usar o imposto como condição obrigatória para que o juiz finalize o inventário.

No inventário, o principal tributo é o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, cobrado quando há transferência de bens em razão do falecimento.

O STF entendeu que: o direito à herança e à partilha dos bens não pode ser bloqueado por questões tributárias; a cobrança do imposto deve correr por meios próprios, como lançamento, cobrança administrativa ou execução fiscal; exigir o pagamento do imposto como condição para homologar o inventário viola princípios constitucionais, como o acesso à Justiça e o devido processo legal.

Em outras palavras, o imposto pode e deve ser cobrado, mas não pode impedir o encerramento do inventário.

Esse entendimento evita que herdeiros fiquem anos aguardando a conclusão do inventário apenas por não terem condições imediatas de pagar o imposto. Assim, garante mais celeridade, justiça e segurança jurídica no processo sucessório.

O inventário pode ser homologado mesmo sem o pagamento prévio do imposto. Caso exista débito tributário, o Estado deverá cobrá-lo posteriormente, pelos meios legais adequados – sem prejudicar o direito dos herdeiros.

Deixe um comentário