O inventário é o procedimento legal que serve para apurar, organizar e dividir bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o seu falecimento.
É por meio do inventário que os bens passam oficialmente do nome do falecido para os herdeiros, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.
O inventário tem como objetivo:
- Identificar quem são os herdeiros;
- Levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados;
- Quitar eventuais débitos;
- Realizar a partilha dos bens de forma legal.
O inventário é obrigatório sem que uma pessoa falece e deixa imóveis, veículos, valores em conta bancária, investimentos, outros bens e direitos.
Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário é necessário.
O inventário pode ser feito de duas formas: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Inventário Judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, conflito entre as partes ou outras situações que exigem a intervenção do juiz.
Inventário Extrajudicial é realizado em cartório, quando há acordo entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não existe testamento (ou quando autorizado judicialmente).
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa sobre o imposto (ITCMD), conforme legislação estadual.
O inventário é essencial para regularizar os bens, evitar problemas futuros e garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados. Quanto antes for iniciado, mais simples e rápido tende a ser o processo.
Para mais informações procure um advogado de sua confiança.
