A Lei n° 15.176 assinada pelo presidente Lula em 23 de julho de 2025, altera a Lei 14.705/2023 para fortalecer a proteção legal às pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.
Ela instituiu diretrizes para um programa nacional que visa garantir atenção integral à saúde, inclusão social e reconhecimento jurídico dessas condições.
A Lei estabelece um prazo de 180 dias após a sua publicação para entrar em vigor, ou seja, seus efeitos começarão a valer em janeiro de 2026.
RECONECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA, O QUE MUDA?
Um dos pontos mais esperados da Lei 15.176/2025 é a possibilidade de que pacientes com fibromialgia e doenças correlatas sejam equiparados a pessoas com deficiência (PcD).
No entanto, esse reconhecimento não é automático. A lei exige que seja feita avaliação individualizada, realizada por equipe técnica (multiprofissional) que leve em conta:
- Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
- Limitações na execução de atividades e participação social;
- Fatores pessoais, psicológicos e ambientais;
- Restrição na participação em atividades cotidianas, de trabalho ou sociais;
Essa exigência evita que o reconhecimento seja concedido sem análise concreta do impacto funcional da doença em cada pessoa.
DIREITOS E IMPACTOS ESPERADOS
Com a aplicação da Lei 15.176/2025, é esperado que pacientes com essas condições tenham acesso ampliado a direitos que já são garantidos às pessoas com deficiência, como:
- Participação em cotas para PcD em concursos públicos e empregos, caso preencham os critérios;
- Isenção fiscal, com isenção de IPI para compra de veículos adaptados, quando aplicável;
- Direito a benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria por incapacidade ou benefícios ligados à deficiência, dependendo caso a caso;
- Inserção no mercado de trabalho com adaptações razoáveis, respeitando limitações da doença;
- Atendimento no SUS com equipe multidisciplinar, promoção de capacitação de profissionais, campanhas informativas e pesquisa sobre a doença.
Vale destacar que alguns desses direitos, embora previstos, dependerão da regulamentação, da estruturação dos serviços públicos e das avaliações periciais.
