No momento, você está visualizando A FIBROMIALGIA É RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA

A FIBROMIALGIA É RECONHECIDA COMO DEFICIÊNCIA

A Lei n° 15.176 assinada pelo presidente Lula em 23 de julho de 2025, altera a Lei 14.705/2023 para fortalecer a proteção legal às pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.

Ela instituiu diretrizes para um programa nacional que visa garantir atenção integral à saúde, inclusão social e reconhecimento jurídico dessas condições.

A Lei estabelece um prazo de 180 dias após a sua publicação para entrar em vigor, ou seja, seus efeitos começarão a valer em janeiro de 2026.

RECONECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA, O QUE MUDA?

Um dos pontos mais esperados da Lei 15.176/2025 é a possibilidade de que pacientes com fibromialgia e doenças correlatas sejam equiparados a pessoas com deficiência (PcD).

No entanto, esse reconhecimento não é automático. A lei exige que seja feita avaliação individualizada, realizada por equipe técnica (multiprofissional) que leve em conta:

  • Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • Limitações na execução de atividades e participação social;
  • Fatores pessoais, psicológicos e ambientais;
  • Restrição na participação em atividades cotidianas, de trabalho ou sociais;

Essa exigência evita que o reconhecimento seja concedido sem análise concreta do impacto funcional da doença em cada pessoa.

DIREITOS E IMPACTOS ESPERADOS

Com a aplicação da Lei 15.176/2025, é esperado que pacientes com essas condições tenham acesso ampliado a direitos que já são garantidos às pessoas com deficiência, como:

  • Participação em cotas para PcD em concursos públicos e empregos, caso preencham os critérios;
  • Isenção fiscal, com isenção de IPI para compra de veículos adaptados, quando aplicável;
  • Direito a benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria por incapacidade ou benefícios ligados à deficiência, dependendo caso a caso;
  • Inserção no mercado de trabalho com adaptações razoáveis, respeitando limitações da doença;
  • Atendimento no SUS com equipe multidisciplinar, promoção de capacitação de profissionais, campanhas informativas e pesquisa sobre a doença.

Vale destacar que alguns desses direitos, embora previstos, dependerão da regulamentação, da estruturação dos serviços públicos e das avaliações periciais.

Deixe um comentário