Muitas pessoas não sabem, mas a gravidez faz surgir uma responsabilidade financeira importante que começa antes mesmo do nascimento da criança.
O que são os alimentos gravídicos?
Os chamados alimentos gravídicos estão previstos na Lei nº 11.804/2008.
Eles consistem na obrigação do suposto pai de contribuir com as despesas da gestação quando existirem indícios de paternidade.
O objetivo é garantir que a gestante tenha condições adequadas para uma gravidez saudável.
Esses valores podem cobrir despesas como:
- Consultas médicas;
- Exames;
- Medicamentos;
- Alimentação;
- Plano de saúde;
- Parte do enxoval;
- Outras despesas relacionadas à gestação.
Importante destacar: não é necessário comprovar a paternidade de forma definitiva nesse primeiro momento. A lei exige apenas indícios suficientes.
O juiz analisará o caso concreto, considerando o binômio necessidade da gestante e possibilidade financeira do suposto pai.
E após o nascimento?
Com o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia, passando a ser destinados à criança que foi fruto da relação.
Se houver dúvida quanto à paternidade, poderá ser realizado exame de DNA, por meio de ação própria de investigação. Confirmada a paternidade, a obrigação alimentar permanece.
A obrigação depende de relacionamento?
Não! A obrigação alimentar não depende de:
- Casamento;
- União estável;
- Relacionamento duradouro;
- Planejamento de gravidez.
Ele decorre da filiação e não da relação entre os pais da criança.
Isso porque o Direito das Famílias não analisa como a gravidez ocorreu, mas sim a necessidade de proteção da criança e o seu interesse maior.
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Conclusão
A gravidez faz surgir responsabilidades jurídicas que antecedem o nascimento.
Os alimentos gravídicos são aqueles que garantem a proteção desde a gestação.
A pensão alimentícia assegura o sustento após o nascimento, dando o suporte necessário à criança.
Mais do que discutir a origem da gravidez, o ordenamento jurídico prioriza o melhor interesse da criança.
