Quando um casal com filhos se separa, uma das decisões mais importantes envolve a guarda da criança ou do adolescente.
A guarda define quem toma as decisões sobre a vida do filho e como será a convivência familiar.
A legislação brasileira prevê diferentes tipos de guarda, quais sejam: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada, guarda provisória.
Vamos entender qual a especificidade de cada tipo de guarda.
Guarda compartilhada
No Brasil é a regra, conforme definido pelo Código Civil Brasileiro.
Neste caso ambos os pais participam ativamente das decisões importantes da vida do filho(a), como educação, saúde e rotina.
Importante: Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha são as responsabilidades, e não necessariamente o tempo de convivência.
Essa modalidade de guarda prioriza o melhor interesse da criança e estimula a participação equilibrada dos pais.
Guarda Unilateral
Nesse modelo, a guarda fica atribuída a apenas um dos genitores ou, em alguns casos, a um terceiro.
O outro genitor, o que não possui a guarda da criança, mantém o direito de convivência e o dever de contribuir com pensão alimentícia.
Geralmente é aplicada quando:
- Um dos pais não tem condições de exercer a guarda;
- Há conflitos graves;
- Existe risco ao bem-estar da criança.
Guarda Alternada
Não é prevista expressamente na lei e não é a regra adotada pelos tribunais. Muitas vezes a guarda alternada é confundida com a guarda compartilhada.
A criança passa períodos alternados com cada genitor, e cada um exerce guarda de forma exclusiva durante esse tempo.
Pode gerar instabilidade emocional e insegurança para a criança, por isso é pouco recomendada.
Guarda provisória
É estabelecida de forma temporária, geralmente no início do processo judicial.
Vale até o momento em que o juiz analisar melhor o caso e definir a guarda definitiva.
O que o juiz considera para definir a guarda?
O principal critério é sempre o melhor interesse da criança, analisando:
- Vínculo afetivo;
- Rotina da criança;
- Capacidade dos pais de exercerem a parentalidade;
- Ambiente familiar saudável.
Cada família tem uma realidade diferente
Por isso, a definição da guarda deve ser analisada caso a caso, com orientação jurídica adequada.
Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.
