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Quais são os tipos de guarda e quais as diferenças entre eles?

Quando um casal com filhos se separa, uma das decisões mais importantes envolve a guarda da criança ou do adolescente.

A guarda define quem toma as decisões sobre a vida do filho e como será a convivência familiar.

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de guarda, quais sejam: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada, guarda provisória.

Vamos entender qual a especificidade de cada tipo de guarda.

Guarda compartilhada

No Brasil é a regra, conforme definido pelo Código Civil Brasileiro.

Neste caso ambos os pais participam ativamente das decisões importantes da vida do filho(a), como educação, saúde e rotina.

Importante: Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo com cada genitor. O que se compartilha são as responsabilidades, e não necessariamente o tempo de convivência.

Essa modalidade de guarda prioriza o melhor interesse da criança e estimula a participação equilibrada dos pais.

Guarda Unilateral

Nesse modelo, a guarda fica atribuída a apenas um dos genitores ou, em alguns casos, a um terceiro.

O outro genitor, o que não possui a guarda da criança, mantém o direito de convivência e o dever de contribuir com pensão alimentícia.

Geralmente é aplicada quando:

  • Um dos pais não tem condições de exercer a guarda;
  • Há conflitos graves;
  • Existe risco ao bem-estar da criança.

Guarda Alternada

Não é prevista expressamente na lei e não é a regra adotada pelos tribunais. Muitas vezes a guarda alternada é confundida com a guarda compartilhada.

A criança passa períodos alternados com cada genitor, e cada um exerce guarda de forma exclusiva durante esse tempo.

Pode gerar instabilidade emocional e insegurança para a criança, por isso é pouco recomendada.

Guarda provisória

É estabelecida de forma temporária, geralmente no início do processo judicial.

Vale até o momento em que o juiz analisar melhor o caso e definir a guarda definitiva.

O que o juiz considera para definir a guarda?

O principal critério é sempre o melhor interesse da criança, analisando:

  • Vínculo afetivo;
  • Rotina da criança;
  • Capacidade dos pais de exercerem a parentalidade;
  • Ambiente familiar saudável.

Cada família tem uma realidade diferente

Por isso, a definição da guarda deve ser analisada caso a caso, com orientação jurídica adequada.

 Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

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