Apesar de muita gente confundir, guarda compartilhada e guarda alternada não são a mesma coisa, e a diferença entre elas impacta diretamente a rotina da criança.
Guarda Compartilhada
É o modelo regra no Brasil, conforme o Código Civil.
Neste tipo de guarda ambos os pais dividem as responsabilidades sobre a vida do filho, as decisões importantes são tomadas em conjunto (educação, saúde, lazer), a criança possuí residência fixa, geralmente com um dos genitores e o outro genitor exerce o direito de convivência de forma equilibrada.
Assim, a criança vai morar com um dos pais e ou outro tem o direito de visita, porém nos momentos de decisão sobre a vida da criança ambos os pais devem estar de acordo e tomarem as decisões juntos.
Importante destacar que a guarda compartilhada não significa tempo igual de convivência, mas sim responsabilidade conjunta.
Guarda Alternada
Nesse modelo, a criança alterna períodos de residência entre os pais, por exemplo: uma semana na casa da mãe e uma semana na casa do pai.
Cada um dos pais exerce a guarda de forma exclusiva durante o período em que a criança está sob seus cuidados.
Não é o modelo preferencial do Judiciário brasileiro, pois pode gerar instabilidade emocional e dificulta a criação de uma rotina para a criança, que é muito importante para o desenvolvimento delas, especialmente crianças menores.
Em resumo, a guarda compartilhada tem residência fixa e responsabilidade conjunta dos pais. A guarda alternada tem residência alternada e o exercício da guarda é exclusivo do genitor que estiver com a criança naquele momento.
O principal critério para definir o tipo de guarda sempre será o melhor interesse da criança, acima de qualquer conflito entre os pais.
Por isso, é importante a orientação de um profissional que lhe informe qual a melhor opção no seu caso.
Procure sempre um advogado de confiança.
