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GUARDA COMPARTILHADA: COMO FUNCIONA QUANDO OS PAIS MORAM EM CIDADES DIFERENTES?

É cada vez mais comum que pais separados residam em cidades diferentes, seja por motivos profissionais, familiares ou pessoais. Nesses casos, surge uma dúvida frequente: como fica a guarda dos filhos e o direito de convivência?

A legislação brasileira estabelece que todas as decisões relacionadas aos filhos devem observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

A distância impede a guarda compartilhada?

Não. A guarda compartilhada continua sendo a regra no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando os pais vivem em cidades distintas.

Muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada exige que a criança permaneça períodos iguais com cada genitor, mas isso não corresponde à realidade jurídica. A guarda compartilhada significa que ambos os pais participam das decisões importantes relacionadas à vida do filho, como educação, saúde, atividades extracurriculares e desenvolvimento pessoal.

Assim, ainda que a criança tenha residência fixa com um dos genitores, o outro continua exercendo plenamente seu poder familiar e participando ativamente das decisões que envolvem o menor.

Como funciona a convivência?

Quando existe distância geográfica significativa entre as residências dos pais, o regime de convivência deve ser adaptado à realidade da família.

Nesses casos, é comum que a convivência seja organizada por períodos mais extensos, como feriados prolongados, férias escolares, recessos e datas comemorativas, permitindo que a criança mantenha uma relação próxima e saudável com ambos os pais.

Além dos encontros presenciais, a tecnologia desempenha papel importante. Chamadas de vídeo, mensagens e outras formas de comunicação eletrônica podem complementar a convivência e fortalecer os vínculos afetivos.

O que diz a lei?

O artigo 1.589 do Código Civil assegura ao genitor que não reside com o filho o direito de convivência e o dever de acompanhar sua criação e educação. Da mesma forma, o artigo 19 do estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança o direito à convivência familiar.

Isso significa que a distância entre os pais não pode servir de justificativa para afastar um deles da vida do filho, salvo em situações excepcionais que coloquem em risco o bem-estar da criança.

A importância de um planejamento adequado

Cada família possui uma realidade própria. Por isso, a definição da guarda e da convivência deve levar em consideração fatores como a idade da criança, a distância entre as cidades, a rotina escolar, as condições financeiras dos pais e a preservação dos vínculos afetivos.

Quando há diálogo e cooperação entre os genitores, é possível construir rotina equilibrada que permita à criança conviver de forma saudável com ambos os pais, mesmo diante da distância geográfica.

Conclusão

A mudança de cidade de um dos genitores não elimina direitos nem deveres parentais. O objetivo da legislação é garantir que a criança mantenha uma convivência efetiva com ambos os pais, preservando seus laços afetivos e assegurando seu desenvolvimento saudável.

Por isso, em situações que envolvam guarda e convivência entre pais residentes em cidades diferentes, a orientação jurídica adequada é fundamental para a construção de soluções que atendam ao melhor interesse da criança e promovam a harmonia familiar.

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