A Aposentadoria apor Invalidez, hoje chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se incapazes de forma total e permanente para o trabalho. Diferentemente de outros benefícios, este é concedido quando não há mais a possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.
QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, a pessoa precisa cumprir três requisitos básicos:
1º Carência Mínima: É preciso ter, no mínimo, 12 contribuições mensais para o INSS. A carência pode ser dispensada em casos específicos, como acidentes de trabalho, doenças profissionais e algumas doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho.
2º Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (tempo em que a pessoa mantém a cobertura previdenciária após para de contribuir).
3º Incapacidade Total e Permanente: Este é o ponto principal. A incapacidade deve ser comprovada por uma perícia médica do INSS, que atestará que o segurado não pode mais exercer sua atividade ou ser reabilitado para outra.
QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O INSS não possui uma alista fixa e exclusiva de doenças que garantem a aposentadoria. O que importa é a incapacidade gerada pela doença, e não a doença em si. No entanto, algumas condições de saúde são mais frequentemente associadas à concessão do benefício, principalmente aquelas que causam limitações graves e permanentes.
Alguns exemplos de doenças que, dependendo do grau de incapacidade, podem levar à aposentadoria são:
- Doenças Neurológicas: AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas graves, doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Doenças Ortopédicas: Artrose severa (principalmente na coluna ou articulações), Amputação de membros, hérnia de disco com limitações graves, doenças na coluna que impedem a movimentação.
- Problema Psiquiátricos: Transtornos mentais graves e incapacitantes, como esquizofrenia, transtorno bipolar ou depressão profunda.
- Câncer (Neoplasia Maligna): Em estágios avançados, com metástases ou que causem incapacidade permanente. Nestes casos, a carência de 12 meses é dispensada.
- Doenças Cardíacas e Renais: Insuficiência cardíaca ou renal em estágio terminal, que impossibilitem qualquer tipo de trabalho.
- Outras Doenças: Cegueira ou visão monocular, Tuberculose Ativa, Hanseníase, AIDS, hepatopatias graves, nefropatias graves.
Lembre-se, o diagnóstico da doença não é garantia do benefício. A decisão final é sempre da perícia médica do INSS, que avaliará se a sua condição de saúde realmente impede você de trabalhar de forma definitiva.
COMO SOLICITAR?
Para dar entrada no pedido de Aposentadoria por Invalidez, hoje chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, você deve seguir um passo a passo simples, mas que exige atenção.
1º Reúna toda a documentação médica.
Antes de tudo, organize todos os seus documentos. Esta é a etapa mais importante. A decisão do INSS será baseada na sua condição de saúde. Você precisará de:
- Laudos e relatórios médicos recentes: Peça ao seu médico que descreva em detalhes a sua doença, as limitações que ela causa, o tratamento que você está fazendo e por que você não tem mais condições de trabalhar.
- Exames de imagem e laboratoriais: Junte todos os exames que comprovem o diagnóstico.
- Receitas de medicamentos: Seus medicamentos e a frequência de uso mostram gravidade da sua condição.
- Documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência.
2º Agende a perícia médica.
Com os documentos em mãos, você pode solicitar o benefício de duas formas:
- Pelo aplicativo ou site do Meu INSS: Faça login, procure a opção “Beneficio por Incapacidade Permanente” e siga as instruções para agendar a perícia.
- Pelo telefone 135: Ligue para o INSS e peça para agendar a perícia.
Na data e horário marcados, compareça à agencia do INSS com todos os seus documentos. A perícia a médica é a sua oportunidade de provar a sua incapacidade.
Embora você possa fazer o pedido sozinho, a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença, principalmente nas seguintes situações:
1º – Benefício Negado: Se o INSS negar o seu pedido mesmo com a documentação em ordem, um advogado pode analisar o motivo da negativa e te ajudar a entrar com um recurso administrativo ou, se necessário, iniciar um processo judicial. A maioria dos processos de aposentadoria por invalidez que chegam à justiça são de pessoas que tiveram o pedido negado.
2º – Falta de Documentos: Um especialista pode orientar você sobre quais documentos médicos são essenciais para fortalecer o seu pedido e pode até te ajudar o obtê-los.
3º – Análise Incorreta na Perícia: Às vezes, o perito do INSS não avalia o segurado de forma completa. Um advogado pode argumentar contra a decisão e solicitar uma nova perícia, dessa vez em um ambiente judicial.
A contratação de um advogado pode não ser um gasto, mas sim um investimento. Ele irá garantir que seus direitos sejam defendidos, aumentando as chances de o seu benefício ser concedido de forma justa e no menor tempo possível.
